reparação

reparação

Do latim reparatio, de reparare (restabelecer, restaurar, renovar, recompor, reaver), na linguagem correntia possui o mesmo sentido de restauração, recomposição, renovação.

Assim, reparação é o ato pelo qual se renova, se recompõe, se restabelece ou se restaura a coisa, para que se conserve ou retorne ao estado anterior, mostrando-se tal como era, no mesmo aspecto e na mesma situação.

Reparação. No sentido propriamente jurídico, exprime o ressarcimento, a indenização ou a retribuição pecuniária devida pelo dano que se tenha causado a alguém.

A reparação, neste aspecto, não se furta ao sentido de restabelecimento ao estado anterior ou recomposição da coisa, para que fique como era anteriormente.

A compensação, resultante da indenização ou do ressarcimento do dano, caracterizando a reparação, traz a função de restabelecer uma situação, que se havia modificado, em virtude do prejuízo ou dano causado.

A reparação, neste particular, ainda é tida no sentido de satisfação do dano. Quem repara o dano, indeniza-o ou satisfaz o pagamento do valor, em que se fixa a indenização ou a reparação do dano. E reparação exprime a própria paga ou a satisfação da obrigação contida na reparação.

Esta satisfação ou este pagamento pode resultar na entrega de certa soma, em que se computa a indenização (reparação), ou na prestação de fato, indicado como o objeto da mesma.

Desse modo, conforme a significação do vocábulo, a reparação se cumpre pela satisfação do objeto da obrigação que dela se deriva ou nela se funda. E daí a equivalência de sentidos: retribuição, compensação, indenização, ressarcimento.