renovação da instância
renovação da instância
Assim se entende a restauração ou o restabelecimento da instância, que se extinguiu ou que cessou pela absolvição do réu, ou como imposição legal ao autor, por a ter abandonado.
Renovação da instância, entendendo-se o reavivamento da instância, não exprime continuação, mas a instauração de nova instância, para que se possa, novamente, intentar a demanda, que parou por efeito do perecimento ou perda da instância. E, destarte, começará de novo, pois que este é o sentido de renovar.