renda mensal vitalícia

renda mensal vitalícia

Será devida ao maior de 70 anos de idade ou inválido que não exercer atividade remunerada, não auferir qualquer rendimento superior ao valor de sua renda mensal, não viver às expensas de outra pessoa como dependente obrigatório e não tiver outro meio de prover o próprio sustento, desde que:

a) tenha sido filiado à previdência social, em qualquer época, no mínimo por 12 meses, consecutivos ou não;

b) tenha exercido atividade remunerada atualmente abrangida pelo RGPS, embora sem filiação, no mínimo por 5 anos, consecutivos ou não;

c) tenha se filiado à antiga Previdência Social Urbana após completar 60 anos de idade, sem direito aos benefícios regulamentares.

O valor da renda mensal vitalícia será de 1 salário mínimo, que será devida a contar da data da apresentação do requerimento, e não poderá ser acumulada com qualquer outro benefício.