renda
renda
Formado do verbo render (produzir, pagar, restituir), do verbo latino reddere (render), donde a origem de rédito (juro), é aplicado na linguagem jurídica e financeira, em várias significações.
Originalmente, renda, geralmente empregado no plural rendas, quer, propriamente, exprimir os juros ou interesses, recebidos ou pagos pela inversão ou aplicação de capitais ou pela exploração de bens de natureza imobiliária.
Assim, rendas significam rendimentos ou frutos produzidos pelo capital aplicado, ou juros pagos pelo capital utilizado. São as remunerações pela ocupação dos prédios.
E, nesta acepção, têm-se as expressões: rendas imobiliárias ou rendas de prédios locados ou arrendados, rendas de títulos, rendas de capitais, rendas constituídas (constituição de rendas).
O sentido etimológico e correntio de rendas, como juros ou interesses produzidos pelo capital, ou pelos prédios arrendados, não se modifica, seja em relação a quem os recebe como a quem os paga.
Quem recebe, aufere rendas. E quem as paga, seja qual for o motivo, paga rendas.
Desse modo, rendas também se denominam os juros ou interesses pagos pelos Estados às pessoas que adquiriram os títulos por eles emitidos, em suas operações de crédito.
Renda. Extensivamente, porém, na terminologia do Direito Público e Financeiro, é empregado para designar o próprio título, que produz esses juros ou que os representa.
Rendas, aí, designam os títulos de rendas, assim exprimindo não somente os juros que os títulos ou os fundos aplicados produzem, como os próprios papéis, em que eles se materializam, para fixar o direito sobre os juros devidos pela soma mutuada ou emprestada.
Renda. Afinal, temos renda, na terminologia financeira, na significação de receita ou quantia recebida.
Nesta acepção, pois, tudo que é recebido pelo erário, provenha de onde provier, de impostos, taxas, emolumentos, multas, juros ou rendimentos de ordem industrial, é renda: é receita.
E outra significação não têm as expressões: renda pública, renda nacional, renda federal, renda estadual, renda alfandegária, renda fiscal, renda tributária etc., quando aludem ao dinheiro recebido pelos cofres públicos.
Mesmo na linguagem vulgar, é o vocábulo empregado no sentido de receita: a renda mensal ou a renda semanal é a que se recebe no mês ou semanalmente, produto do trabalho remunerado ou do vencimento do cargo ou emprego.
Aliás, o Direito Tributário, no capítulo em que regulamenta o imposto sobre a renda, aplica-o nesta significação: é o rendimento, é a receita auferida pela pessoa, física ou jurídica, sem importar a sua fonte ou origem.
E, destarte, como renda se entendem os honorários do profissional liberal, os ordenados e salários dos empregados, os aluguéis dos prédios, os juros ou lucros oriundos de aplicação de capital ou de sociedades civis ou comerciais, ou qualquer espécie de recebimento em dinheiro como retribuição ou compensação a serviços de qualquer natureza. É, portanto, qualquer receita.