remuneração
remuneração
Do latim remuneratio, de remunerare (remunerar, compensar, retribuir), em sentido amplo exprime a recompensa, o pagamento ou a retribuição feitos por serviços prestados ou em sinal de agradecimento.
Nesta razão, tudo que se recebe ou tudo que se paga, em retribuição ou pagamento é, sem dúvida, uma remuneração.
Assim, são remunerações os salários, as diárias, os vencimentos, as comissões, os honorários, os soldos, as corretagens etc.
Originariamente, portanto, remuneração contém sentido amplo e genérico, referindo-se a qualquer espécie de retribuição ou compensação, sem indagação da procedência nem do motivo por que se realizou.
Remuneração. Em sede administrativa é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).
Nenhum servidor poderá receber mensalmente importância superior à soma dos valores como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e ministros do STF (art. 42, da Lei nº 8.112, de
11.12.90).
No que tange à remuneração o servidor a perderá (art. 44 da Lei nº 8.112):
a) nos dias em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
b) na parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas.
Não pode ser objeto de arresto, sequestro ou penhora (art. 48).