remissão
remissão
Do latim remissio, de remittere (perdoar, renunciar, desistir, absolver), entende-se propriamente a ação e efeito de remitir.
Exprime, pois, o sentido de perdão, renúncia, desistência ou absolvição. Juridicamente, a remissão exprime sempre a renúncia voluntária ou a liberação graciosa a respeito de uma dívida, de um direito. E, por ela, também se extingue a obrigação ou o direito.
A remissão, porém, fundada na benevolência ou em liberação graciosa, não se confunde com a remição, onde a obrigação se extingue por ato, que é de caráter oneroso, da pessoa que paga ou cumpre a obrigação.