relação

relação

Do latim relatio, de referre (conduzir, relatar, expor), é o vocábulo empregado em múltiplos sentidos.

Relação. Vulgarmente, é o vocábulo empregado no mesmo sentido de rol ou lista, em que as coisas se mencionam especificamente, ou em que se faz a descrição das coisas.

E, assim, se diz relação de bens, relação de móveis, relação de créditos, em que bens, móveis ou créditos se anotam devidamente especificados ou discriminados.

Relação. Mas, numa significação propriamente forense, é a exposição ou a informação feita acerca de fato substancial de um processo, perante o juiz ou perante o tribunal.

Assim, a relação do feito é a exposição escrita ou a narração sumária sobre a causa a ser julgada, ou para que seja objeto de deliberação.

Extensivamente, relação entende-se a ação de repor no mesmo lugar.

E daí, sem dúvida, a designação de Relação atribuída aos Tribunais de segunda instância, a que se cometiam o encargo de julgar os recursos de agravo e apelação, procedentes do juiz de primeira instância.

Relação. No sentido do Direito Civil, entende-se a afinidade ou o parentesco entre as pessoas.

Nesta aplicação, relação é empregada na acepção de vínculo ou ligação, que une, por consanguinidade ou afinidade, uma pessoa a outra.