relativização da coisa julgada

relativização da coisa julgada

É expressão que designa a tendência jurisprudencial e doutrinária de suavizar os efeitos da coisa julgada material, permitindo nova cognição judicial sobre os mesmos temas entre as mesmas partes quando se verificam excessivamente gravosos os efeitos da decisão anterior. Por exemplo, em caso famoso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, admitiu-se nova ação de denegação de paternidade, agora fundada em provas decorrentes do exame do DNA, a despeito do trânsito em julgado de anterior ação, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, em que os meios de prova não compreendiam aquele exame, que na época da instrução ainda não existia. (nsf)