regulação da avaria
regulação da avaria
É o vocábulo aí empregado no sentido de ajustamento ou regularização, para evidência dos danos de avaria e repartição do valor deles entre as pessoas que os devem suportar.
Assim, na linguagem processual, regulação da avaria ou regulamentação da avaria entende-se o processo de apuração dos prejuízos ou danos causados pela avaria comum e repartição destes danos ou prejuízos entre as pessoas sujeitas à contribuição.
Este ajustamento ou esta regularização compõe-se, assim, de três partes:
a) apuração dos prejuízos, pela qual se verifica o exato valor das perdas consequentes da avaria.
A apuração, ou a verificação destes prejuízos, compõem a massa passiva ou o total dos encargos, que devem pesar à responsabilidade dos participantes da avaria.
Representa a dívida comum, sobre a qual se deve fazer a repartição e determinar a contribuição.
Esta massa passiva se constitui das perdas efetivas ou resultantes dos valores sacrificados, bem assim das despesas, que se tenham verificado;
b) apuração da existência, isto é, a verificação dos valores que não se sacrificaram e que se mostram ainda um ativo. Constitui a massa passiva ou conjunto de valores aproveitáveis, pelo que compõem o capital comum a ser descontado do valor total da massa geral.
A massa geral entende-se o valor global dos bens antes de ocorrida a avaria;
c) a determinação da cota de sacrifício ou taxa de contribuição, decorrente da proporção existente entre as duas massas (ativa e passiva) e o valor originário pertinente a cada contribuinte, isto é, fundada na proporção do capital originário e a que se tira entre a existência e a soma de prejuízos.
A regulação da avaria refere-se ao ajustamento da avaria comum, destinando- se, assim, à formação da contribuição ou rateio comum.
O resultado da regulação da avaria ou a peça, em que o ajustador (regulador da avaria) dispõe a distribuição das perdas ou estabelece a cota de contribuição de cada um, é denominada regulamento da avaria.
Desse modo, regulação é o processo; regulamento, a exata demonstração da obrigação de cada um ou o resultado a que se chegou pela regulação para a determinação do rateio ou repartição das avarias.