regulação
regulação
De regular, do latim regulare (dispor, ordenar), designa a série de atos e formalidades pelos quais se dispõe ou se ordena o modo de ser ou a forma para execução de alguma coisa.
É, assim, a ordenação ou regração das condições impostas para a realização ou execução de alguma coisa.
E, neste sentido, exprime a mesma significação de regulamentação. Regulação. Em sentido vulgar, ainda exprime o vocábulo a significação de acerto ou ajustamento.
Assim, é empregado em equivalência a regularização, em que se impõem condições ou diretrizes para o acerto ou ajustamento das coisas ou dos negócios.
Regulação dos negócios e regularização dos negócios têm, pois, sentidos semelhantes, indicando-se a instituição de normas ou o estabelecimento de condições, que os normalizam.
Regulação. Mas, juridicamente, regulação traz sentido mais amplo que regulamentação.
A regulação não se limita à imposição de regras suplementares ou que se dispõem para cumprimento das leis ou aplicação de normas e princípios jurídicos, já instituídos.
A regularização é a instituição de regras e princípios acerca do modo por que as coisas se devam conduzir, sem se restringir somente à forma.
Deste modo, os princípios e preceitos dispostos pela regulação tanto podem atingir à forma como à substância da matéria que vem regular ou disciplinar.
A regulamentação, para ser perfeita, somente pode referir-se à forma, sem estabelecer princípio, que já não esteja formulado na regulação da matéria, cuja ordenação vem dispor.
Assim sendo, na regulação podem ser impostas regras regulamentares. Mas, na regulamentação, não se admitem regras que não se mostrem distensão dos preceitos já regularmente instituídos.