regulamento

regulamento

De regular, na acepção jurídica, é o vocábulo tido em duas significações:

I. Regulamento é o conjunto de regras ou disposições estabelecidas para que se executem as leis, por elas se determinando as medidas e meios ou se instituindo as providências para que se tornem efetivas as determinações legislativas.

O regulamento, neste conceito, revela-se o ato emanado do Poder Executivo com o objetivo de ampliar ou estabelecer as medidas e providências indispensáveis ao cumprimento da lei.

Por ele, instituem-se as regras de execução, não de legislação, pelo que se mostra um desenvolvimento das disposições legislativas, no sentido de serem dispostas as regras, meios, providências e fórmulas adequadas e necessárias ao cabal cumprimento e aplicação das leis.

Para sua instituição, há, pois, a regulamentação.

II. Mas pode designar-se o conjunto de regras, de caráter legislativo, instituído pelo Poder Executivo, em razão de autoridade constitucional, em que se ache investido ou em cumprimento de autorização legislativa, que lhe defere poder de legislar sobre determinada matéria.

Neste caso, o regulamento será produto de uma regulação. E, assim, pode estabelecer regra geral e originária, acerca da matéria que regula ou disciplina.

Regulamento. É também o vocábulo empregado no mesmo sentido de regimento.

E, assim, entende-se o complexo de normas ou regras, em que se fixam o regime ou o modo de direção ou de condução de uma instituição ou associação.