regresso
regresso
Do latim regressus, de regredi (retroceder, retroagir, voltar para trás), diz-se da ação ou do direito que se atribui ao credor ou a quem pagou por outrem, de ir buscar deste a quantia ou a importância desembolsada, para que a reembolse.
O regresso a respeito das propriedades imobiliárias, isto é, quando importa no direito de ir contra o vendedor, para reaver o valor da coisa adquirida, perdida por culpa do mesmo, recebe a denominação própria de evicção.
Em regra, o regresso ou direito regressivo aplica-se às questões creditórias, ou àquelas em que se fixa o direito de reembolso de quantias despendidas ou pagas.
Regresso. Em relação às pessoas, entende-se a volta ao lugar ou para o lugar de onde saíram, sem o ânimo de abandoná-lo. Desse modo, o regresso se mostra o retorno ou a volta às origens após ausência consequente de viagem ou negócios, ou por qualquer outra circunstância, desde que o afastamento do local a que as pessoas voltam ou retornam não ocorreu com a intenção de fixarem residência em outro local ou o foi por imposição ou contra vontade delas.
Quando a volta ou retorno se opera por haver cessado a imposição (no caso de exílio), ou pelo desejo de se repatriar (no caso de migração), o retorno é propriamente denominado remigração.