registros de acesso a aplicações de internet

registros de acesso a aplicações de internet

Conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP, segundo a Lei 12.965/2014, que disciplina o uso da internet no Brasil.

O provedor de aplicações de internet, ou provedor de conteúdo, constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça esta atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 meses, nos termos do regulamento. Já ao provedor de conexão é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.

Se este provedor de aplicações de internet disponibilizar conteúdo gerado por terceiros, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, se deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos de seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal.

Por fim, vale ressaltar que a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de internet que os registros de acesso a aplicações de internet sejam guardados, inclusive por prazo superior ao prazo de 6 meses.

Vide: Endereço de Protocolo de Internet ou Endereço IP. Aplicações de internet.