registro de títulos e documentos
registro de títulos e documentos
Designa o cartório ou ofício público, em que se devam registrar os títulos e documentos, conforme prescrições legais.
A transcrição de documentos ou títulos, neste ofício, é obrigatória para certos casos e facultativa para outros.
Por ela, melhor se assegura a autenticidade do documento, firmando-se sua eficácia em relação a terceiros.
Os contratos de penhor e de caução, os títulos de obrigações creditórias, os instrumentos particulares de contrato, que não incidam sobre a propriedade imobiliária, registram-se aí.
O Registro de Títulos e Documentos, pois, é ofício destinado propriamente aos registros mobiliários.