registro comercial ou do comércio

registro comercial ou do comércio

É a expressão usada para indicar não somente a inscrição, a autenticação ou o arquivamento de todos os atos jurídico-comerciais, como para aludir à repartição, em que se efetiva as mesmas formalidades, para segurança, autenticidade, validade e publicidade dos atos mercantis, executados ou promovidos pelos comerciantes e pelos agentes auxiliares do comércio.

Os registros comerciais são instituídos e regulados pelas leis comerciais. E a eles estão sujeitos os contratos de sociedades comerciais, as firmas comerciais, os livros comerciais, as autorizações dadas ao menor, para que comercie, as nomeações de gerentes e os instrumentos de mandatos mercantis gerais.

Os registros comerciais estão a cargo das Juntas Comerciais, que substituíram os antigos Tribunais de Comércio, instituídos pelo Cód. Comercial de 1850.

E a Junta Comercial competente para promover legalmente o registro é aquela que tem jurisdição sobre o território em que o estabelecimento comercial tem ou vai ter a respectiva sede (domicílio).

A certidão do registro fornecida pela Junta Comercial estabelece a presunção do ato mercantil a que se refere.