regimento
regimento
Do latim regimentum (direção, regime, governamentação), é juridicamente tomado na acepção de ordenação ou conjunto de regras que se dispõem como regime de alguma coisa, notadamente sobre o desempenho de cargos ou ofícios.
O regimento, assim, insere as normas de conduta ou estabelece a forma de ação e direção, instituídas para a boa ordem ou governo das coisas.
Traz, por vezes, o mesmo sentido de regulamento, onde, também, se prescrevem as normas de conduta ou de realização de misteres, afetos às instituições ou às pessoas.
Desse modo, o regimento refere-se propriamente à forma ou ao procedimento, dispondo, muitas vezes, sobre a aplicação da própria lei.
Regimento. Na linguagem militar, exprime o corpo de tropas de maior vulto que um batalhão, e menor que a divisão.