regime próprio de previdência social

regime próprio de previdência social

Previsto no art. 40 da Constituição Federal, o Regime Próprio de Previdência Social é aquele instituído no âmbito de cada ente federativo, para que seus servidores titulares de cargo efetivo possam receber aposentadoria e pensão por morte. Possui caráter contributivo e solidário. A Lei 9.717/1998 dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social.