reforma da letra
reforma da letra
No sentido comercial, reforma da letra designa a prorrogação da letra, pela emissão de novo título, para resgate ou pagamento em prazo ajustado, quando não se tenha pago a letra anterior no dia de seu vencimento.
Nesta razão, a reforma implica a confecção de uma nova letra, embora fundada na soma cambial ou na obrigação cambial da letra vencida e reformada.
A expressão reforma, portanto, não perde aqui o sentido originário: é a modificação ou substituição do título velho por um título novo.
Assim sendo, a reforma da letra importa numa novação. Desse modo, os coobrigados do título velho, desde que, voluntariamente, não repitam, por suas assinaturas, a vinculação ao novo título, livraram-se da responsabilidade que lhes era atribuída.
Para todos os efeitos legais, o título reformado está extinto, substituído e novado no título novo.