reforma
reforma
De reformar (modificar, dar nova forma, restaurar), geralmente exprime o sentido de modificação, renovação, emenda.
Reforma. Na significação forense, reforma entende-se a modificação ou a alteração de despacho ou de sentença anterior, seja pelo próprio juiz prolator, seja pelo juiz de superior instância.
Nesta razão, a reforma importa na prolação de novo despacho, decisão ou sentença que altera ou modifica o decisório anterior, para que não seja atendido ou cumprido.
Não se confunde com a anulação nem com a suspensão. A anulação importaria em se deferir ao prolator da sentença ou despacho autoridade ou poder para novo despacho ou sentença. A suspensão deixaria a medida constante do despacho ou sentença em suspenso, até que fosse mandada cumprir ou pôr em execução.
A reforma altera, substitui as deliberações ou determinações insertas no despacho ou sentença reformada.
Na reforma, pois, há veredicto que se pronuncia em substituição ao despacho ou à sentença, para que somente possa valer a decisão ou determinação constante na reforma.
Vide: Recurso.
Reforma. Na linguagem do Direito Administrativo, é o vocábulo empregado em equivalência a aposentadoria ou jubilação.
É especialmente empregado na terminologia militar, para indicar o afastamento do soldado ou oficial, do serviço ativo, seja em face da idade atingida ou de incapacidade física.
A reforma vinda em virtude da idade atingida é denominada propriamente de compulsória.