referendar

referendar

Do latim referendus, de referre, exprime assinar a seguir de outrem, para que participe do ato e se responsabilize, também, por ele.

Referendar. É, juridicamente, também empregado no sentido de aprovar ou submeter à aprovação o ato já praticado.

Neste sentido é que se emprega a locução ad referendum, que se deve entender sob aprovação ou consulta de outrem.

Deste modo, todo ato, toda descrição ou toda deliberação, promovidos ad referendum, devem ser submetidos à aprovação ou consideração do poder, a que se afeta semelhante autoridade.

E o poder a que se submeteu o ato ou a decisão manifesta, por sua vez, veredicto, aprovando ou não aprovando o ato ou a decisão.

Quando os aprova, estão ato ou decisão referendados. E, por esta forma, obtida a sanção, de que necessitavam, passam a exercer toda eficácia legal.