referendar
referendar
Do latim referendus, de referre, exprime assinar a seguir de outrem, para que participe do ato e se responsabilize, também, por ele.
Referendar. É, juridicamente, também empregado no sentido de aprovar ou submeter à aprovação o ato já praticado.
Neste sentido é que se emprega a locução ad referendum, que se deve entender sob aprovação ou consulta de outrem.
Deste modo, todo ato, toda descrição ou toda deliberação, promovidos ad referendum, devem ser submetidos à aprovação ou consideração do poder, a que se afeta semelhante autoridade.
E o poder a que se submeteu o ato ou a decisão manifesta, por sua vez, veredicto, aprovando ou não aprovando o ato ou a decisão.
Quando os aprova, estão ato ou decisão referendados. E, por esta forma, obtida a sanção, de que necessitavam, passam a exercer toda eficácia legal.