referenda
referenda
Do latim referendus (que traz de novo ou leva de novo), particípio de referre (trazer, recolocar), entende-se o ato pelo qual alguém assina, a seguir de outrem, um documento ou ato escrito.
Na terminologia, entende-se a própria assinatura, que se segue, obrigatoriamente, ao ato escrito já assinado por outrem, em atenção à regra legal.
Segundo o Direito Administrativo, conforme regra do Direito Constitucional, a referenda exprime a assinatura do Ministro de Estado, a seguir da assinatura do Chefe do Governo, nos atos expedidos por este e que devam trazer, também, a assinatura ou assinaturas dos Ministros.
A referenda ou subscrição pelos Ministros dos atos expedidos pelo Presidente da República não se generaliza a todos eles. Estão livres da formalidade aqueles em que o Presidente expede atos em uso de suas prerrogativas, os quais trazem simplesmente a sua assinatura.