reemprego

reemprego

É a volta ou o retorno à ocupação ou ao emprego anterior, nas mesmas condições anotadas.

Em relação aos cargos, ofícios, funções, o reemprego resulta da readmissão, em virtude do que a pessoa recebe nova investidura, para que volte ao cargo, ofício ou função de que se afastara.

Quando reemprego é tomado no sentido de reaplicação, entende-se a nova utilização da coisa para o fim a que antes se destinava. Desta forma, passa a merecer a mesma classificação e a mesma posição em que antes se encarava.

Assim, os materiais que foram retirados de um prédio, se retomados a ele, pelo mesmo emprego (reemprego) continuam com o mesmo caráter anterior Cód. Civil/2002, art. 81, caput e II (Cód. Civil/1916, art. 46). (ngc)