reembolso

reembolso

Formado de re e embolso, de embolsar (meter na bolsa, guardar), exprime o recebimento em restituição de quantias ou dinheiro, que se tenham despendido ou emprestado.

Reembolso, assim, opõe-se ao sentido de desembolso, representativo do gasto, dispêndio ou adiantamento feito por conta ou em proveito de outrem.

E, direito de reembolso, na linguagem jurídica, é aquele que se assegura a toda pessoa que tenha despendido ou pago quantias, por conta de outrem, ou que lhe tenha emprestado, para que possa exigir a restituição das mesmas quantias ou importâncias.

Em regra, o direito de reembolso compete ao mandatário, que efetue pagamento de despesas por conta do mandante, ao gestor, que pagou despesas necessárias, e ao credor, que forneceu dinheiro ao devedor, ou pagou dívidas dele.