redução da pena
redução da pena
Entende-se a diminuição ou a minoração da pena a ser aplicada ao criminoso, em face de circunstâncias legalmente previstas.
A redução da pena, portanto, quando autorizada, tem a finalidade de restringir o período da condenação privativa da liberdade.
A lei penal permite a redução da pena, quando o agente, em virtude da perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.