redução da escritura
redução da escritura
Tanto exprime, aí, composição, reprodução, como transformação.
Redução da escritura, pois, é o ato pelo qual se instrumenta o contrato, cujas condições foram trazidas ou dadas ao tabelião.
A redução é a transformação dos apontamentos fornecidos por escrito, ou a reprodução da minuta dada, em que se assentaram as condições e bases do contrato.
Pela redução, o tabelião, oficial maior ou o escrevente juramentado fixam, em forma legal, o contrato ajustado, o qual se concretiza na escritura por eles lavrada.