redução da escritura

redução da escritura

Tanto exprime, aí, composição, reprodução, como transformação.

Redução da escritura, pois, é o ato pelo qual se instrumenta o contrato, cujas condições foram trazidas ou dadas ao tabelião.

A redução é a transformação dos apontamentos fornecidos por escrito, ou a reprodução da minuta dada, em que se assentaram as condições e bases do contrato.

Pela redução, o tabelião, oficial maior ou o escrevente juramentado fixam, em forma legal, o contrato ajustado, o qual se concretiza na escritura por eles lavrada.