redibição

redibição

Do latim redhibitio, de redhibere (devolver coisa defeituosa, restituir), como vocábulo jurídico exprime ou designa a ação que compete ao comprador para resilir o contrato de compra e venda, sob alegação de vícios ou defeitos na coisa adquirida.

A redibição é também designada de ação redibitória, sendo uma das ações edilícias; e a outra é a quanti minoris.

Chamam-se edilícias, do latim aedilis, por terem sido instituídas pelos magistrados romanos, assim denominados edis.

A ação redibitória ou redibição é intentada pelo comprador contra o vendedor, para que se anule a venda. E a actio quanti minoris, para que se diminua o preço da venda.

Na redibitória há a restituição das coisas, reciprocamente, para que tudo volte ao estado anterior ao contrato. Redibir, aliás, é tornar a haver, de redhibere, de re e habere. E nela se processam duas restituições: a da coisa e a do preço, conforme já acentuava o Digesto.