redarguir

redarguir

Do latim redarguere (arguir, refutar), juridicamente, é contradizer, contraditar, impugnar, opor-se, replicar.

A redarguição, ação e efeito de redarguir, revela-se geralmente na impugnação ou na réplica que procura destruir as alegações do adversário, ou na refutação ou oposição às provas, que se mostram viciosas, produzidas pela parte contrária.