recusa de recebimento

recusa de recebimento

É o ato pelo qual, de modo expresso ou tácito, o credor se nega a receber a coisa que lhe quer entregar o devedor, para que se libere da obrigação.

Neste caso, mostrada ou provada a recusa, para que não se prejudique o devedor e se livre da obrigação, pode pedir o depósito judicial da coisa,

com a citação do credor, ou a consignação em pagamento, quando se trate de obrigação a ser cumprida em espécie.

O depósito ou a consignação tem efeito jurídico de pagamento ou entrega, liberando o devedor da obrigação ou do encargo que lhe pesava.

Quando ocorre pagamento, a recusa em dar a quitação, ou quando esta não é dada em devida forma, equivale ao não recebimento, dando motivo a que se peça o depósito judicial da importância devida.