recursos cabíveis
recursos cabíveis
Cabível, de caber, do latim capere (encerrar, conter, admitir), quer juridicamente significar admissível, permissível, autorizado.
Dessa maneira, recursos cabíveis entendem-se aqueles que são autorizados por lei e aplicáveis aos casos em espécie.
O cabimento do recurso, pois, exprime a legalidade, a legitimidade e a oportunidade dele.
É legal, quando a lei o assinala como um meio de provocar o pronunciamento da instância superior, acerca de despacho ou sentença de juiz de instância inferior.
É legítimo, quando a parte, que o interpõe, tem a faculdade ou o direito de usá-lo, por força do que dispõe a lei.
É oportuno, quando se refere a caso ou hipótese, também previsto pela regra legal, onde é indicado como o remédio apropriado.
Claro está, portanto, que não é cabível nenhum recurso, que não esteja indicado ou assinalado em lei. E, quando a lei o autoriza, não venha para a hipótese aventada e utilizada pela pessoa que, legitimamente, possa recorrer.