recurso ordinário em habeas corpus

recurso ordinário em habeas corpus

****Este recurso só irá para o Supremo Tribunal Federal, vindo de Tribunais Superiores, quando o pedido for negado naquelas instâncias. Não é cabível Recurso Ordinário ao STF de decisão que tenha concedido o habeas corpus; apenas Recurso Especial cabe.

O habeas corpus é distribuído a um relator, que solicitará informações à autoridade acusada de ferir o direito de ir e vir. Há possibilidade de diligências e o paciente pode ser chamado à sessão de julgamento. A Procuradoria-Geral da República deve opinar sobre o pedido.

Caso seja concedido o habeas corpus, a decisão é comunicada imediatamente às autoridades a quem couber o seu cumprimento. No caso do habeas corpus preventivo, será expedido o “salvo-conduto”, se houver grave risco de consumar-se violência ao direito do paciente (Vide arts. 5º, LXVIII; 102, II, a e 102, I, d, da CRFB/1988; arts. 647 a 667, do CPP e arts. 188 a 199 e 310 a 312, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). (gc e nsf)

Vide: Habeas corpus.