recurso ordinário criminal
recurso ordinário criminal
É o recurso cabível ao Supremo Tribunal Federal de decisão de única ou de última instância da Justiça Militar.
O prazo para apresentação deste recurso é de três dias. O Recurso será distribuído a um relator, que dará vista às partes por cinco dias cada, e para o Procurador-Geral da República. Após o que, o relator poderá pedir que se agende o julgamento, na turma ou no plenário, conforme o caso. (gc)