recurso ordinário constitucional

recurso ordinário constitucional

O recurso criminal ordinário constitucional tem cabimento nas hipóteses legais dos arts. 102, II, a e b e

105, II, a da CF/1988.

Será competente para julgá-lo o STF quando:

a) for denegatória a decisão sobre habeas corpus; b) referir-se a crime político.

Compete ao STJ julgá-lo nos casos de denegação de habeas corpus decidido em única ou última instância, pelos TRFs ou pelos Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios.

O recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus deverá ser interposto por petição, com as respectivas razões, endereçado ao presidente do tribunal que denegou a ordem, no prazo de 5 dias, a contar da intimação.

Uma vez recebido o recurso, o presidente do tribunal deverá determinar a sua juntada aos autos, abrindo vista ao MP para apresentar seu parecer também no prazo de 5 dias.

Após o pronunciamento do MP, os autos serão remetidos ao tribunal competente (STF ou STJ), onde serão protocolados, registrados e distribuídos, abrindo-se vista para a Procuradoria-Geral da República por 48 horas.

Apresentando a Procuradoria o seu parecer, os autos serão encaminhados ao relator para votação e julgamento.