recurso em sentido estrito

recurso em sentido estrito

É o remédio legal processual penal contra decisão (exceto despacho de mero expediente), sobre a qual não há

recurso, e sentença extintiva do processo com ou sem julgamento do mérito.

Cabimento. Caberá de decisão ou sentença nas hipóteses arroladas pelo art. 581 do Código de Processo Penal.

Terá o prazo de cinco dias, exceto para a hipótese do inciso XIV do art. 581 do Código de Processo Penal (inclusão ou exclusão de jurado na lista geral), que é de 20 dias, a contar da publicação da lista.

Poderá ser interposto por petição ou por termo nos autos.

Quando houver de subir por instrumento, a parte deverá indicar, no termo respectivo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda extração de traslado.

O traslado deverá ser extraído, conferido e concertado no prazo de três dias. Dele constará a decisão recorrida, a certidão de intimação e o termo de interposição.

O recorrente e o recorrido têm o prazo igual de dois dias, aquele para o oferecimento de razões, e este para resposta.

Com ou sem a resposta do recorrido, os autos serão conclusos ao juiz que, no prazo de dois dias, reformará ou sustentará o despacho.

Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte prejudicada poderá recorrer da nova decisão por simples petição.

O recurso em sentido estrito deverá ser apresentado ao juízo ad quem no prazo de cinco dias da publicação da resposta do juízo a quo e, uma vez publicada a decisão do juízo ad quem, os autos deverão ser devolvidos, também no interregno de cinco dias, ao juízo a quo.