reconhecimento das associações
reconhecimento das associações
É o ato pelo qual se declara a existência legal de uma associação, para que possa funcionar regularmente.
O reconhecimento, em regra, é feito por ato da autoridade administrativa, sob cuja jurisdição esteja a associação, mediante o qual expede a autorização para funcionamento, após a verificação de haver atendido a associação todos os requisitos legais.
Além de ser ato que deva ser atendido pela associação, para que se mostre de existência regular e possa funcionar legalmente, quando se exige o prévio reconhecimento, é por ele que a associação adquire a qualidade de pessoa jurídica de vida ou existência legal.
O reconhecimento, pois, exprime a declaração ou a afirmação da existência legal das associações, demonstrando o preenchimento de todas as exigências e requisitos legais.