reconhecimento da posse
reconhecimento da posse
É o ato judicial, pelo qual se declara a existência da posse ou o direito à posse, pretendida ou alegada por alguém.
Importa, pois, na decisão ou no decreto judicial que, admitindo justa a posse alegada por alguém, vem reintegrá-lo, ou confirmá-lo (mantê-lo), na dita posse, para que lhe sejam assegurados e garantidos todos os direitos e benefícios, que dela se derivam.
O reconhecimento da posse se efetiva pelas ações possessórias. Assim, quando discutida, é por estas ações que a posse, afinal, se reconhece, isto é, se certifica ou se atesta.