reconhecimento da filiação
reconhecimento da filiação
Designa o ato pelo qual se atesta ou se confirma a qualidade ou o estado de filho conforme CC/2002, art. 1.607.
Nestas circunstâncias, o reconhecido iguala-se aos demais filhos, para que lhe sejam assegurados os mesmos direitos e benefícios e, em relação aos pais, cuja legitimidade se certificou (reconheceu), sejam extensivos os mesmos direitos e deveres, que lhes cabem quanto aos outros filhos.
O reconhecimento da filiação procede de ação judicial, denominada de investigação, que tanto pode ser acerca da paternidade (filiação paterna),
como da maternidade (filiação materna). É intentada, quando autorizada em lei, não somente contra os pais, como contra os herdeiros destes.
Vide: Reconhecimento do filho.