reconhecimento da escrita
reconhecimento da escrita
Na expressão, reconhecimento exprime a atestação, certificação ou confirmação da autenticidade de um documento, seja acerca da letra ou da assinatura.
E, assim, pelo reconhecimento a escritura ou o escrito, em que se passa um contrato ou se fixa uma obrigação, é reputado autêntico ou verdadeiro, para que cumpra ou exerça suas finalidades jurídicas.
O reconhecimento da escritura deve ser procedido por um exame ou perícia, pela qual se certifica ou se prova a autenticidade e procedência dela.
Vide: Exame. Exibição. Perícia.