recondução
recondução
Do latim reconductio, de reconducere, significava, originariamente, entre os romanos, o ato de arrendar de novo ou tornar a arrendar, quer respeitante ao arrendamento propriamente dito, quer no tocante à locação.
Assim, locationem renovare ou ex integro locare eram expressões de sentidos equivalentes: significavam renovar o arrendamento ou arrendar de novo.
Já o relocare (locar novamente) se aplicava para designar a locação a outrem que não o primitivo locatário.
Na linguagem jurídica atual, entretanto, diverso é o sentido do vocábulo: exprime o prolongamento de um prazo de contrato, com as mesmas condições, mas sem renovação de ajuste.
Recondução. Mas, na linguagem do Direito Administrativo e também do Direito Trabalhista, a recondução exprime a renovação do contrato.
No sentido do Direito Administrativo, principalmente, a recondução entende-se a renovação da investidura, em virtude da qual o funcionário, esgotado o prazo originário para o exercício de uma função, é mantido nela por um prazo igual ao primitivo.
Não se trata, pois, de uma renomeação, mas simplesmente de uma prorrogação de exercício, fundada em nomeação anterior.
A renomeação dá ideia da nomeação nova ou repetida para que o nomeado retorne ao cargo ou função. Na recondução não há retorno, desde que por ela não há solução de continuidade no exercício do cargo ou função para que se foi reconduzido.