reciprocidade diplomática

reciprocidade diplomática

No sentido do Direito Internacional Público, sem que se afaste da acepção originária, é a reciprocidade aí empregada para explicar o acordo, a convenção ou o tratado firmado entre países soberanos, pelo qual se estabelecem favores ou benefícios idênticos a respeito do intercâmbio comercial ou acerca do tratamento especial prestado aos súditos dos países respectivos. Revela a igualdade ou a identidade de tratamento.