recibo por saldo
recibo por saldo
É aquele em que se dá quitação relativa a todas as transações ou operações havidas entre o devedor e o credor, até a data de sua feitura.
Deste modo, o recibo por saldo, em princípio, abrange todo o débito do devedor anterior à data do mesmo recibo, desde que, por ele, não se fez qualquer limitação ou reserva a certas operações ou transações.
Corresponde, pois, a uma quitação geral, presumida a favor do devedor, pelo que não lhe cabe outras provas para demonstrar que nada mais deve.
Ao credor, porém, cabe o direito de provar que, nesta quitação, que se objetiva no recibo por saldo, não se incluiu determinada dívida, oriunda ou fundada em certa operação.
Geralmente os recibos por saldo, capazes de produzir efeitos de quitação geral, são feitos em termos gerais, sem qualquer reserva ou limitação, compondo um ajuste final e definitivo acerca de todas as contas, resultantes das relações havidas entre credor e devedor.
E somente dessa maneira, descrevendo-se de modo geral as dívidas ou obrigações quitadas, sem qualquer restrição, ter-se-á a quitação total ou geral, até a data definitiva no documento.