receita extraordinária
receita extraordinária
No sentido financeiro, a receita extraordinária é a que vem em caráter transitório ou anormal.
Não se constitui das rendas comuns, permanentes e normais. Mas das rendas surgidas inesperadamente ou das operações promovidas para obtenção de recursos fora do normal.
Desse modo, a receita extraordinária pode ser prevista ou imprevista. Prevista quando decorre de operação executada, precisamente, para promovê- la, tendo a finalidade de cobrir o déficit orçamentário.
Assim resultará das operações de crédito, da venda de bens patrimoniais, cobrança de dívidas.
Imprevista, quando surge eventualmente, mostrando-se renda incerta e transitória, que vem independentemente da vontade da pessoa. Resulta, assim, do fortuito.
Nela se enquadram as rendas relativas a multas, heranças etc.
A receita extraordinária prevista vem já inscrita no próprio orçamento a que se refere, servindo essa inscrição como real autorização para a realização das operações de crédito, quando concretizar-se o caso de cumprimento da receita.