recebedoria
recebedoria
Formado de receber, distingue o vocábulo a repartição ou o departamento fiscal, a que se comete a atribuição de receber ou de arrecadar as verbas ou as importâncias, devidas ao Estado, sejam de ordem tributária ou de ordem industrial ou patrimonial.
Na hierarquia administrativa, a recebedoria entende-se a repartição de classe mais elevada que a coletoria, embora esta também exerça função equivalente.
Distingue-se a recebedoria da tesouraria. A tesouraria funciona anexa a outra repartição, inclusive à própria recebedoria.
A recebedoria tem organização e chefia próprias, subordinadas aos órgãos superiores. Em regra, a tesouraria está sob a chefia imediata do diretor da recebedoria, sendo o tesoureiro um funcionário graduado da repartição.
A recebedoria, como repartição pública, tem certa independência e autonomia, nos limites de sua jurisdição e competência.