real

real

Do latim realis (real) de res (coisa), é o vocábulo empregado, na linguagem jurídica, em referência aos atos ou fatos jurídicos para exprimir os que são efetivos, materiais, positivos, presentes.

Uma entrega real ou uma tradição real, assim, é a que se cumpre materialmente, positivamente.

Desse modo, opõe-se, em sentido, à significação do simbólico ou negativo. Atribuindo notadamente às coisas o sentido de material ou substancial, aplica-se, igualmente, em oposição ao adjetivo pessoal, para designar a materialidade das coisas.

E, assim, ação real é a que tem por objeto coisa móvel ou imóvel; direito real, o que versa sobre a propriedade mobiliária ou imobiliária.

Real. Moeda.