rasura

rasura

Do latim rasura, de radere (raspar), entende-se a raspadura feita na parte escrita de um documento, com a intenção de anular as palavras ali contidas ou as substituir por outras.

A rasura distingue-se, claramente, da emenda ou do borrão. A emenda é a alteração da palavra ou das palavras para corrigi-las ou modificá-las. O borrão é a mancha de tinta que cobre a parte escrita, impedindo sua leitura.

Na rasura há uma raspagem no lugar em que se escrevera anteriormente, para que desapareçam as expressões ali escritas, e sejam substituídas por outras. E o sinal dessa raspagem fica no próprio papel, onde facilmente se anota.

A rasura, em ponto substancial do documento, retira dele toda autenticidade. E isto significa que muito perde de sua valia jurídica.

Ponto substancial é aquele em que está escrita parte importante do documento, da qual se possam derivar direitos e obrigações.

São pontos substanciais, por exemplo, as partes em que se escrevem os nomes das pessoas, que participam do ato jurídico, as quantias expressas por extenso e em números; as datas, o objeto da obrigação ou a coisa sobre que incide o direito.

Para que a rasura não produza efeitos anulatórios, necessário que seja ressalvada no próprio documento. E seja a ressalva assinada pelos interessados, quando referente à parte ou ponto substancial. Quando em lugar sem importância, nenhuma formalidade se faz mister, pois que não influi na validade legal do documento.