radiodifusão
radiodifusão
É a difusão de concertos, conferências, representações teatrais ou de outros programas de diversões pela radiofonia. Radiocomunicação; rádio.
A radiodifusão está subordinada a regime especial, sendo sua exploração comercial sujeita à concessão pelo Poder Público, por meio de ondas ou faixas, previamente estabelecidas, consoante regras instituídas não somente pelo governo local, como decalcadas em tratados internacionais.
A reprodução ou a difusão de obras intelectuais, literárias ou musicais, promovidas pelas estações de radiodifusão, é sujeita ao pagamento dos direitos autorais que competem aos autores das ditas obras.
A CP/1988, art. 222, dizia que a propriedade de empresa de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais competem a responsabilidade por sua administração e orientação intelectual. A EC/36, de 28.05.02, mudou a redação, para permitir a participação de pessoas jurídicas.
O prazo de concessão ou permissão para as emissoras de rádio é de 10 anos.
A Lei nº 9.612, de 19.02.98, instituiu o serviço de radiodifusão comunitária.