quota disponível

quota disponível

Exprime a parte do patrimônio da pessoa que, saindo dos limites da legítima, pode ser livremente disposta em testamento. É,

assim, constituída pela soma de bens ou da parte da fortuna do testador de que ele pode dispor, doando-a a quem bem entender.

Conhecida, pois, a soma dos bens que formam a legítima, a outra parte forma a quota disponível.