quitação plena
quitação plena
É a quitação total, em que o devedor fica inteiramente desonerado da obrigação. Assim, não assiste ao credor qualquer outra exigência futura, desde que ele liberou o devedor de todas as parcelas de débito referentes à obrigação ou obrigações quitadas.
Um recibo em termos gerais, sem limitação ou restrição, um recibo em que se declara recebimento por saldo ou resto de maior quantia, reputam-se quitações plenas, para liberar integralmente o devedor de qualquer dívida anterior com o credor.