quitação geral

quitação geral

Assim se entende a quitação dada em referência a vários negócios, realizados entre credor e devedor.

Nesta quitação, todas as obrigações ficam quitadas, conforme sejam mencionadas no documento em que se firmou.

Pode conceber-se uma quitação geral sem a indicação dos vários negócios quitados, quando se trata de uma administração ou gestão, referindo-se o documento ao período dela, de tal a tal.

Desse modo, o administrador ou gestor está liberado de qualquer compromisso ou obrigação acerca da dita administração ou gestão, desde que não se prove erro, dolo ou fraude, que venham viciar o documento passado pelo dono do negócio.