quinhão
quinhão
Do latim quinio (reunião de cinco), é o vocábulo empregado, na terminologia jurídica, em dois sentidos, para indicar ou exprimir configurações distintas.
Quinhão. Em sentido comum quinhão é a parte, ou seja, toda porção que cabe à pessoa, em razão de uma partilha ou de uma divisão, que lhe é assegurada por lei, para que se torne senhor exclusivo de sua parte.
O quinhão, assim, é a cota ou parte de bens que cabe ao herdeiro, na partilha da herança. É a parte da propriedade dividida, que se atribui ao condômino.
Quinhão. Mas, numa acepção especial, é tida na equivalência de sorte.
E, neste caso, revela-se a cota de participação ou a parte que a pessoa tem no consórcio de uma propriedade ou de direitos indivisíveis.
Assim, pelo quinhão determinado, verifica-se a participação de cada quinhoeiro ou consorte nos resultados ou nas rendas produzidas pela propriedade indivisa ou auferidas pelos direitos comuns.
E a razão etimológica do vocábulo, de quini (cinco a cinco), talvez se explique pela imposição legal, tradicional, estabelecida, de que as coisas indivisas somente o podem ser, voluntariamente, pelo espaço de cinco anos.
Nesta razão, durante o quinquênio, veda-se a divisão da coisa, para que cada um se assenhore da porção que lhe é devida.
E sendo assim, conforme exprime o conceito jurídico de quinhão, nesta acepção indica-se mero jus in re aliena, de que se gera o direito de participar de uma cota proporcional acerca dos frutos ou das rendas que a coisa produzir. Em consequência, o quinhão não induz a compropriedade, desde que, fundada na indivisão, não assiste ao quinhoeiro o direito de pedir a divisão, para que cesse a comunhão.