questão prejudicial

questão prejudicial

No sentido jurídico, prejudicial quer exprimir que causa dano, que prejudica.

Na expressão questão prejudicial, o qualificativo traz o sentido: que anula, que torna ineficaz, que tira eficácia, que prejulga.

A questão prejudicial, portanto, é a que surge para antepor-se ou contrapor- se a outra questão, a fim de anular ou tornar ineficaz qualquer influência dela.

Assim sendo, o seu reconhecimento ou a sua aceitação como procedente e certa tem a influência ou a eficácia de tornar desnecessária a decisão da outra questão a que se antepôs.

A questão prejudicial aventada, justamente, em oposição a outra questão, em discussão na causa, para lhe tirar o efeito ou para que possa ser admitida como procedente na solução da causa.

E porque se mostre em oposição a outra questão, tendo a solução dela influência de anular ou prejudicar o conhecimento da outra questão, a

questão prejudicial é, preferentemente, solucionada, isto é, deve ser conhecida e decidida antes da outra questão, mesmo que a principal da causa.

No entanto, a questão prejudicial exerce esta influência quando, realmente, se mostra de efeito decisivo em relação a outra questão, de modo que qualquer solução que possa ser dada a esta se apresenta incompatível com a que se deu nela.

A questão prejudicial, neste caso, não sendo embora a questão principal ou a questão em que se debate o mérito ou a matéria principal da causa, revela-se questão relevante, desde que exerce influência decisiva na solução da causa.

Mas, quando o sentido de prejudicial não vai até os efeitos da decisão que possa ser dada à questão, limitando-se à indicação de um conhecimento ou decisão preliminar, deve ser, também, decidida a questão principal.

O sentido da prejudicialidade, atribuído à questão, resulta numa dupla significação: na de preliminariedade, para que se conheça e decida antes que qualquer outra questão, e a de prejudicialidade, propriamente, quando a decisão tomada a respeito dela torna impossível qualquer decisão à outra questão.

Somente será, efetivamente, prejudicial, quando a solução que lhe for dada tenha decidido, indiretamente, a dúvida acerca da questão principal, prejulgando-a.

A questão prejudicial não se confunde com a ação prejudicial, fundada em contestação acerca do estado das pessoas. As ações prejudiciais (praejudiciales actiones) têm função própria, visando a garantir as relações jurídicas que se geram dos estados da pessoa. São, pois, questões de estado (quaestiones status) propriamente.